A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (13), que companhias aéreas não são obrigadas a autorizar o embarque de animais de suporte emocional que não atendam aos critérios estabelecidos pelas próprias empresas.
Segundo os ministros, a ausência de regulamentação específica sobre o tema dá às companhias a liberdade para definir as regras de transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais.
A exceção são os cães-guia, cujo transporte é garantido pela Lei 11.126 de 2005.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que permitir o embarque de animais fora dos padrões definidos pelas empresas pode comprometer a segurança do voo e dos passageiros.
"Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, aos cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria e prestam suporte a pessoas com deficiência visual”, afirmou a ministra em seu voto.
Animais de suporte emocional
Embora possam oferecer conforto a seus tutores em situações de estresse, animais de suporte emocional não são classificados como animais de serviço, como os cães-guia.
Para que o embarque seja possível, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a necessidade do animal para o passageiro. No entanto, de acordo com a decisão do STJ, mesmo com o documento, as companhias não são obrigadas a permitir a presença do animal a bordo.