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STF nega recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra decisão que obriga o município a realizar melhorias no trânsito na região da ponte estaiada.

Decisão foi tomada nesta quinta-feira (3). Prefeitura havia sido condenada em março do ano passado.

Publicada em 04/04/25 às 10:17h - 75 visualizações

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STF nega recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra decisão que obriga o município a realizar melhorias no trânsito na região da ponte estaiada.
 (Foto: DIVULGAÇÃO / ILUSTRATIVA)
Por G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (3), um recurso extraordinário da Prefeitura de São José dos Campos contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou o município a realizar intervenções para melhorar o trânsito na região da ponte estaiada. A decisão desta quinta-feira foi do ministro Nunes Marques.

Entregue em abril de 2020, a ponte estaiada, que liga a avenida Jorge Zarur às avenidas São José e Cassiano Ricardo, foi construída em São José dos Campos sob a justificativa de ser uma estratégia para solucionar o gargalo do trânsito na região, desafogando as vias e dando fluidez para o trânsito.

A Prefeitura havia sido condenada em março do ano passado, após uma decisão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

À época, o relator Magalhães Coelho, do Tribunal de Justiça, afirmou na decisão que o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que a construção da ponte estaiada terá utilidade apenas até 2025.

O relator argumentou ainda que a partir de 2025, “o ganho em termos de fluxo de tráfego já estará superado”, ou seja, a ponte não será capaz de solucionar o problema de entroncamento de veículos e congestionamento nas vias ao redor da ponte. A obra da ponte custou mais de R$ 60 milhões.

Além de considerar a ponta ineficiente e entender que a obra vai se tornar obsoleta, sem condições de garantir a fluidez no trânsito, o relator analisou ainda que no projeto para construção da ponte “houve priorização do transporte individual” e que “não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada”.

“Desse modo, entendo estarem corretos o Ministério Público e a Defensoria Pública ao afirmarem que a opção administrativa foi ilícita, pois violou a Lei de Mobilidade Urbana que tem por premissa a priorização do transporte coletivo e dos princípios da eficiência e economicidade”, declarou Magalhães em outro trecho.

A reportagem acionou a Prefeitura de São José dos Campos, que informou que ainda não foi regularmente intimada da decisão. Segundo a gestão municipal, haverá uma avaliação sobre um possível recurso cabível quando isso acontecer.



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